Outra questão que chamou a atenção no contrato que a Prefeitura de Londrina está fazendo com a Sanepar, é o desrespeito ao Código Ambiental (Lei Municipal 11471/2012) em seu artigo 238, que fala do aterro do Igapó.
Este artigo obriga o Poder Executivo, por meio de órgãos competentes, a colocar a cláusula de responsabilidade neste contrato, estabelecendo que a Sanepar deverá fazer num prazo de até cinco anos os seguintes serviços:
I – Desassorear e retirar entulhos do Lago Igapó II, restaurando a área e o Lago compreendido neste perímetro às suas condições originais;
II – Desassorear e remover mensalmente o depósito de todo o entulho e resíduos encontrado nos Lagos Igapó I, II, III e IV em local a ser designado pelo município.
III – Construir nesses Lagos Igapós I, II, III e IV pista de caminhada.
Ou seja, a Prefeitura está assinando um contrato em desacordo com a legislação municipal.
Pode um prefeito não respeitar as leis municipais?
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