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"Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Todo o resto é publicidade". George Orwell

segunda-feira, 16 de abril de 2012

CASO PIXEL_ Johnny tem indisponibilidade parcial de bens decretada!

Tendo como fonte de informações o portal da justiça federal da 4ª região (http://www.trf4.jus.br/trf4/) a redação do jornal Manchete do povo tomou conhecimento nesta semana sobre uma decisão liminar de antecipação de tutela com a decretação de indisponibilidade de bens do senhor Prefeito João Ernesto Johnny Lehmann e Jian Carlos Papa, por autoria do Ministério Público Federal através do Juiz Federal Substituto Roberto Lima Santos.

Esta seria uma liminar parcial concedida em 2011; "Ante o exposto, concedo parcialmente a liminar para decretar a indisponibilidade de recursos financeiros e bens de cada um dos réus até o valor limite de R$ 180.816,00 (cento e oitenta mil, oitocentos e dezesseis reais).” Roberto Lima Santos, Juiz Federal Substituto.

DESPACHO/DECISÃO / PUBLICADO EM 09/04/2012

Semana passada foi concedida a seguinte liminar; A decretação da indisponibilidade parcial dos bens dos Réus deve ser mantida, pois na decisão proferida no evento 13 houve o reconhecimento da plausibilidade das alegações tecidas pelo Autor e a necessidade de deferimento da medida cautelar, a fim de viabilizar eventual execução.

CONCLUI O JUIZ;

"Portanto, há indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa para justificar o prosseguimento do feito." "Não havendo recurso em relação ao item 1 desta decisão, proceda-se à exclusão do Município de Rolândia." Finaliza Roberto Lima Santos Juiz Federal Substituto


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